Ações na justiça promovidas pela AOPMBA

Durante muitos anos, seguidas vezes, vimos nossos direitos, previstos em Lei, sendo negados ou até mesmo postergados. Quem tem mais de 15 anos de serviço sabe que era praticamente inadmissível pensarmos em utilizá-los, pois ficavamos ao alcance de muitos dissabores.

Desde a sua criação, a Força Invicta tem buscado defender o interesse dos seus Associados, não esqueçamos que nunca tivemos uma entidade de classe que lutasse e nos representasse, e é claro que esse atual quadro não mudará imediatamente como um instalar de dedos; os primeiros passos já foram dados, estamos amadurecendo, aprendendo com os acertos e também com os erros, como diriam os mais experientes, é um processo de maturação, estamos nos fortalecendo cada vez mais, unidos poderemos muito, associados poderemos mais.

Uma das formas de lutarmos é recorrendo ao poder judiciário, que tem demonstrado a sua função jurisdicional e a imparcialidade necessária, até porque a independência entre os poderes é um dos alicerces da verdadeira democracia.

Vários de nós, sejam Praças ou Oficiais, em ações judiciais individuais ou em pequenos grupos, já tiveram seus direitos reconhecidos pelo Poder Judiciário, apesar da tentativa do Executivo em postergar o direito de alguns Oficiais, pois sabemos que ações com sentença em transitado e julgado aguardam cumprimento, o que de fato coloca em risco o equilíbrio entre os poderes, consagrado na nossa Carta Magna.

Saibam os Senhores que estamos atentos a tudo e a todos, já que o Executivo insiste em negar os direitos do CIDADÃO POLICIAL MILITAR previstos em lei, novos ajuizamentos de ações estão em análise e poderão ser impetradas tanto na Justiça Federal quanto na Justiça Estadual, que graças ao bom Deus, têm demonstrado a imparcialidade que se espera.

Fé na Vida, Fé no Homen, Fé no que Virá... (Gonzaguinha)

 

A FORÇA INVICTA já ajuizou as seguintes ações:

1 - AÇÃO COLETIVA referente ESCALONAMENTO VERTICAL/processo nº 0004869-08.2011.805.0001/ 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA/ DATA DE ENTRADA: 19/01/2011;

2 - AÇÃO COLETIVA referente à GAP V/7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA/ processo nº 0067389-38.2010.805.0001/DATA DE ENTRADA: 06/08/2010;

3 - AÇÃO COLETIVA referente ao reajuste da GAP, anos 2003/2004, processo 0139615-46.2007.805.0001-0/SEÇÃO DE RECURSOS, cujo relator é o 2º VICE-PRESIDENTE DO TJBA/DATA DE ENTRADA: 02/03/2006;

4 - AÇÃO COLETIVA referente ao reajuste com índices diferenciados, ano 2007, processo 0139621-53.2007.805.0001-0/8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA/DATA DE ENTRADA: 16/08/2007.