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Estatuto

FORÇA INVICTA
Associação dos Oficiais da Polícia Militar da Bahia - AOPM


ESTATUTO SOCIAL

TÍTULO I
DA ASSOCIAÇÄO E SEUS PROPÓSITOS

Capítulo I
Da Constituição, Denominação, Finalidade e Sede

Art. 1º. A Associação dos Oficiais da Polícia Militar da Bahia - FORÇA INVICTA é uma instituição sem fins lucrativos, apartidária, de caráter civil, com tempo de duração indeterminado, com personalidade jurídica própria, sede na Avenida Tancredo Neves, 2421, Centro Empresarial Redenção, Sala 305, Pituba, Salvador-Bahia, e foro nesta capital, tendo os seguintes objetivos:

I - congregar os oficiais militares estaduais da Bahia, promovendo o fortalecimento da classe, através do desenvolvimento de uma postura política, não-partidária, nas questões institucionais que envolvam seus interesses;

II - exercer a representação dos associados junto às autoridades constituídas e instituições oficiais ou privadas de caráter nacional ou estadual;

III - atuar junto ao Poder Estatal, através de ações na esfera político-administrativa ou judicial, na defesa dos interesses comuns de seus associados;

IV - colaborar com as autoridades constituídas e outras entidades, no sentido de promover encontros, seminários, congressos, cursos e outros eventos, entre integrantes da sociedade civil e representantes das instituições públicas e privadas, para discussão de políticas e diretrizes de interesse institucional da AOPM - FORÇA INVICTA;

V - Celebrar convênios, contratos e outras formas de parceria com entidades públicas e privadas, para a consecução dos objetivos da AOPM - FORÇA INVICTA;

VI - promover o intercâmbio cultural, social, esportivo, recreativo e artístico entre os seus associados, através de todas as formas de manifestação não defesas em lei;

VII - manter órgão de divulgação próprio.

Parágrafo Único. São considerados assuntos de interesse institucional para a AOPM - FORÇA INVICTA:
I - as questões referentes às instituições militares no plano constitucional federal e estadual;
II - as questões referentes às políticas de segurança pública e promoção dos direitos humanos;
III - as questões referentes ao plano de carreira, prerrogativas, direitos e deveres dos oficiais militares estaduais;
IV - as questões referentes à ética e à moral na condução de processos seletivos e promoções, no âmbito da Polícia Militar da Bahia;
V - as questões referentes ao emprego da instituição militar estadual no plano operacional;
VI - as questões referentes ao controle da violência e da criminalidade;
VII - as questões referentes às políticas e direitos sociais;
VIII - o desenvolvimento pessoal, profissional e cultural dos associados;
IX - o intercâmbio com outras organizações, congêneres ou não, que estejam ligadas aos interesses dos associados;
X - outros interesses apresentados e referendados em Assembléia Geral.

Capítulo II
Do Quadro Social

Art. 2º. O Quadro Social é constituído por Oficiais do serviço ativo, da reserva e reformados, Aspirantes a Oficial, Alunos do Curso de Formação de Oficiais, pensionistas de Oficiais militares estaduais da Polícia Militar da Bahia.

§ 1º. São considerados associados fundadores os oficiais militares estaduais presentes à reunião de criação da AOPM - FORÇA INVICTA, firmando a respectiva Ata;

§ 2º. São considerados associados efetivos aqueles oficiais militares estaduais que ingressarem na AOPM - FORÇA INVICTA, após sua criação;

§ 3º. São considerados associados especiais, os Aspirantes a Oficial, Alunos de Cursos de Formação de Oficiais, e pensionistas de Oficiais militares estaduais.

§ 4º. São considerados associados beneméritos, sem direito a voto e sem participarem de cômputo para quorum, as pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado serviço relevante ou, por seus atributos, venham engrandecer o quadro social da AOPM - FORÇA INVICTA, após proposta fundamentada do Presidente da AOPM - FORÇA INVICTA e decisão do Conselho Deliberativo.

Art. 3º. A admissão será efetivada após apreciação e aprovação do requerimento de inscrição.

§ 1º. O associado que deixar de pagar a mensalidade por três meses ou que cometer falta grave, será excluído do quadro social, cabendo recurso da decisão para o Conselho Deliberativo.

§ 2º. A readmissão de associado excluído, por falta de pagamento, somente será realizada após o prévio recolhimento das mensalidades atrasadas ao Departamento Financeiro da AOPM - FORÇA INVICTA.

§ 3º. O associado que assumir qualquer cargo diretivo da associação deverá lavrar termo próprio destinado a declarar a sua situação patrimonial anterior à assunção do cargo, declaração esta que ficará à disposição de qualquer interessado na sede da associação.

Art. 4º. O associado que desejar desligar-se da AOPM - FORÇA INVICTA poderá fazê-lo, a qualquer tempo, mediante requerimento protocolado junto ao Conselho Deliberativo, desde que esteja em dia com as obrigações para com a entidade.


TÍTULO II
DO PATRIMÔNIO SOCIAL E DOS FUNDOS DA ASSOCIAÇÃO

Capítulo I
Do Patrimônio e dos Ativos Financeiros

Art. 5º. O patrimônio social será constituído:
I - pelos bens móveis e imóveis adquiridos ou doados;
II - pelos títulos de renda adquiridos ou recebidos em doação;
III - pelos depósitos bancários em conta-corrente e aplicações no mercado financeiro.

Art. 6º. Os ativos financeiros serão constituídos:
I - pela soma das mensalidades dos associados;
II - pelos resultados de aplicação financeira;
III - pelas doações recebidas;
IV - pelas receitas provenientes de atividades sociais e culturais.
Parágrafo Único. As importâncias, recebidas em dinheiro, e as eventuais doações de qualquer espécie serão contabilizadas e registradas, devendo somente ser utilizadas para os propósitos a que são destinadas.

Art. 7º. O valor da mensalidade dos associados fundadores e efetivos corresponderá a 8,0 % (oito por cento) do soldo de Capitão PM.
§ 1º. Os associados especiais contribuirão com metade do valor da mensalidade estabelecida neste artigo.
§ 2º. Os associados beneméritos são isentos de mensalidade.
§ 3º. Não caberá restituição da mensalidade, de que trata este artigo, salvo se comprovada a repetição do indébito.

Capítulo II
Da Distribuição dos Ativos Financeiros

Art. 8º. Os ativos financeiros da AOPM - FORÇA INVICTA serão destinados às despesas necessárias ao funcionamento e à formação de um fundo de reserva, correspondente a 10% (dez por cento) da arrecadação, destinado à consolidação do patrimônio da AOPM - FORÇA INVICTA.

§ 1º. O fundo de reserva a que se refere o caput será constituído pelos depósitos bancários e aplicações financeiras oriundos das mensalidades dos associados, auxílios recebidos e outros ativos financeiros.

§ 2º. O exercício financeiro da AOPM - FORÇA INVICTA coincide com o ano civil, abrangendo:
a) as receitas auferidas e os depósitos efetuados em instituições financeiras oficiais durante o período, ainda que referentes a exercícios anteriores;
b) as despesas havidas no período, devidamente autorizadas pela Assembléia Geral.

TÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO E SEUS DIRIGENTES

Capítulo I
Da Assembléia Geral

Art. 9º. A Assembléia Geral, poder máximo da AOPM - FORÇA INVICTA, é constituída pela reunião dos associados, convocados em conformidade com as disposições estatutárias.

§ 1º. As sessões da Assembléia Geral dos Associados terão caráter ordinário ou extraordinário.

§ 2º. A sessão ordinária para eleger e dar posse aos membros do Conselho Deliberativo, na proporção estabelecida neste Estatuto, realizar-se-á a cada 03 (três) anos, na primeira quinzena do mês de setembro.

§ 3º. A sessão extraordinária, convocada pelo Presidente da AOPM - FORÇA INVICTA ou a requerimento de pelo menos 1/5 (um quinto) dos associados em dia, realizar-se-á com os seguintes objetivos:

a) decidir e adotar medidas que visem resguardar os interesses da AOPM - FORÇA INVICTA;
b) debater e solucionar os casos não previstos no estatuto ou esclarecer dúvidas na interpretação de seus dispositivos;
d) alterar o estatuto, destituir membro dos órgãos dirigentes, tornar sem efeito atos da Diretoria Executiva, desde que contrários aos dispositivos estatutários, observando-se o quorum de maioria absoluta dos associados em dia.

§ 4º. Os associados, reunidos em Assembléia, apreciarão somente os assuntos mencionados no edital de convocação.

§ 5º. A Assembléia Geral será convocada através de edital, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da data marcada para a sua realização.

Art. 10. Os trabalhos de cada Assembléia Geral serão iniciados pelo Presidente, Vice-Presidente, Presidente do Conselho Deliberativo ou, na ausência destes, pelo sócio fundador ou efetivo com filiação mais antiga, que nomeará um secretário para a sessão.

Art. 11. A Assembléia Geral será constituída na hora aprazada no edital de convocação, com a presença de pelo menos a metade, mais um, dos associados.
Parágrafo Único - Não existindo número suficiente, 30 (trinta) minutos após, em segunda chamada, a Assembléia somente funcionará com, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos associados em dia, salvo quando tratar de assuntos que exijam quorum específico.


Capítulo II
Dos Órgãos Dirigentes

Art. 12. São órgãos dirigentes da AOPM -FORÇA INVICTA:
I - o Conselho Deliberativo;
II - a Diretoria Executiva;
III - o Conselho Fiscal.

Seção I
Do Conselho Deliberativo

Art. 13. O primeiro Conselho Deliberativo da AOPM - FORÇA INVICTA será formado por 20 (vinte) membros e 05 (cinco) suplentes, associados fundadores, eleitos pelos presentes à reunião de criação.

§ 1º. O número de membros do Conselho Deliberativo será acrescido na proporção de 10 (dez) membros a cada 500 (quinhentos) associados, permanecendo inalterado o número de suplentes.

§ 2º. Os suplentes somente substituirão os membros do Conselho Deliberativo em caso de perda do mandato ou pedido de afastamento, respeitando-se a ordem de suplência estabelecida na eleição.
§ 3º. O Conselho Deliberativo será dirigido por um Presidente e um Secretário, eleitos entre seus membros no dia da posse.

Art. 14. O Conselho Deliberativo será renovado, na proporção de 1/4 (um quarto), a cada triênio, por voto direto e secreto dos associados.

Art. 15. O Conselho Deliberativo, não havendo voluntários, indicará, por voto secreto ou por aclamação, 60 (sessenta) dias antes das eleições, os membros que serão afastados, ficando estes impossibilitados de compor o Conselho nos próximos dois mandatos.

§ 1º. Sempre que o número de voluntários especificados no artigo anterior exceder a proporção nele prevista, a renovação do Conselho Deliberativo dar-se-á em igual número.

§ 2º. As vagas que se verificarem no Conselho Deliberativo no decorrer do respectivo mandato, quando não houver substituto legal para o cargo, serão preenchidas por indicação deste e aprovadas pela Assembléia Geral.

Art. 16. Perderá o mandato o membro do Conselho Deliberativo que faltar a três sessões consecutivas, sem justificação, ou cinco intercaladas, justificadas ou não.

Art. 17. O Conselho Deliberativo reunir-se-á:

I - ordinariamente, uma vez por ano, na primeira quinzena do mês de abril, para conhecer o Relatório da Diretoria Executiva, o Parecer do Conselho Fiscal sobre o Balanço Financeiro do exercício, aprovar o orçamento para o próximo período administrativo e, a cada três anos, após a renovação de seus membros pela Assembléia Geral, a fim de eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal para o próximo período administrativo, bem como para decidir sobre outros assuntos constantes do Edital de Convocação;

II - extraordinariamente, quando convocado por iniciativa do Presidente do Conselho ou a pedido do Presidente da Diretoria Executiva ou, ainda, em virtude de petição assinada por 50% (cinqüenta por cento) de seus membros.

Art. 18. A convocação da reunião do Conselho Deliberativo deverá ser feita, por meio formal escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de sua realização, com a respectiva pauta.

Art. 19. As reuniões ordinárias do Conselho Deliberativo só poderão ser instaladas, em primeira convocação, com presença de 1/4 (um quarto) dos associados e, em segunda e última convocação, com intervalo nunca inferior a 01 (uma) hora, com a presença de qualquer número de seus membros.

Art. 20. As reuniões extraordinárias do Conselho Deliberativo só poderão ser instaladas, em primeira convocação, com a maioria absoluta dos seus membros, e em segunda e última convocação, com intervalo nunca inferior a 01 (uma) hora, com a presença de qualquer número de seus membros.

Art. 21. O Presidente do Conselho, ou seu substituto legal, instalará as reuniões, dirigindo os seus trabalhos.

Art. 22. Compete ao Conselho Deliberativo:
I - eleger, em votação secreta ou por aclamação, o Presidente e o Secretário do Conselho, e o Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva, nos termos deste Estatuto;
II - indicar o membro do Conselho Fiscal;
III - discutir e aprovar os atos da Diretoria Executiva, decidir sobre os atos e decisões não aprovadas, bem como deliberar sobre os casos não previstos neste Estatuto e que interessam à AOPM - FORÇA INVICTA;
IV - discutir e votar o Relatório Anual da Diretoria, o Parecer do Conselho Fiscal e a Proposta Orçamentária;
V - destituir qualquer membro da Diretoria Executiva por motivo relevante, bem como resolver sobre a exclusão do associado, nos termos do art 41;
VI - resolver sobre a autorização para a Diretoria Executiva poder contrair e realizar operações de créditos;
VII - aprovar pedido da Diretoria Executiva para ajuizar ação em qualquer juízo ou corte.
Parágrafo único. Para qualquer dos casos previstos nos incisos I, IV, V, e VI, a decisão deve ser aprovada por maioria absoluta do Conselho Deliberativo.

Seção II
Da Diretoria Executiva

Art.23. A Diretoria Executiva da AOPM - FORÇA INVICTA será composta de Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Diretor Financeiro e Diretor Social.

§ 1º. O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos em escrutínio secreto, pelo Conselho Deliberativo, com mandato de 03 (três) anos, podendo ser reeleitos, total ou parcialmente, por 01 (um) mandato consecutivo, com a mesma duração.

§ 2º. Os demais cargos de diretoria terão seus titulares indicados pelo Presidente da Diretoria Executiva.

§ 3º. Os cargos de assessoria serão propostos pela Diretoria Executiva, aprovados pelo Conselho Deliberativo, e serão preenchidos por indicação do presidente daquela diretoria.

Art.24. A diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, em dia e horário fixados pelo presidente e, extraordinariamente, sempre que por ele convocada.

§ 1º. As deliberações da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria de votos, com a presença de, pelo menos, 2/3 (dois terços) de seus integrantes, decidindo o presidente em caso de empate.

§ 2º. As vagas que se verificarem na Diretoria Executiva, no decorrer do respectivo mandato, quando não houver substituto legal para o cargo, serão preenchidas por indicação do Presidente da Diretoria Executiva.

Art.25. Compete à Diretoria Executiva:
I - cumprir as decisões das Assembléias Gerais;
II - interpretar o Estatuto, resolvendo os casos não previstos, ad referendum da Assembléia Geral;
III - elaborar o relatório das atividades e a proposta orçamentária para serem apreciadas anualmente na Assembléia Geral Ordinária;
IV - decidir sobre os pedidos de filiação ou de desligamento de associados;
V - firmar contratos e convênios com entidades públicas e privadas de interesse da AOPM - FORÇA INVICTA;
VI - apresentar ao Conselho Fiscal, ao final de cada período administrativo, o balanço financeiro para exame e emissão de parecer.

Art. 26. Compete ao Presidente:
I - a responsabilidade por todos os atos administrativos;
II - representar a AOPM -FORÇA INVICTA em todos os atos judiciais ou extrajudiciais, na defesa e no interesse dos seus associados;
III - nomear o substituto do membro da Diretoria Executiva quando houver vacância no respectivo cargo, comunicando o fato ao Presidente do Conselho Deliberativo;
IV - exercer a direção dos negócios da AOPM - FORÇA INVICTA, fazendo cumprir as disposições do Estatuto;
V - convocar as reuniões da Diretoria Executiva, presidindo os seus trabalhos;
VI - rubricar os livros da Secretaria e da Diretoria Financeira;
VII - assinar:
a) com o Secretário, os Certificados e Atas das Seções da Diretoria;
b) com o Diretor Financeiro, cheques, cauções, ordens de pagamento ou quaisquer outros documentos que envolvam responsabilidade financeira;
VIII - autorizar as despesas previstas no orçamento e ordenar o respectivo pagamento;
IX - publicar e difundir o Estatuto aprovado em Assembléia Geral, elaborando e baixando, sempre que julgar conveniente, instruções para a sua fiel execução;
X - tomar as providências que julgar conveniente, em casos de caráter urgente, dando conhecimento do fato e dos motivos à Diretoria, no mais curto espaço de tempo ou na reunião imediata;
XI - encaminhar ao Conselho Fiscal os pedidos para realização de despesas não previstas no orçamento anual;
XII - nomear comissões especiais;
XIII - propor fundamentadamente a indicação de associado benemérito.

Art. 27. Compete ao Vice-Presidente:
I - substituir o presidente em suas faltas e impedimentos;
II - exercer, de acordo com o Presidente, mesmo quando em exercício, as funções que por ele lhe forem delegadas.

Art. 28. Compete ao Secretário:
I - substituir o Presidente ou o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos;
II - encarregar-se da correspondência e arquivo da AOPM - FORÇA INVICTA;
III - assinar com o Presidente os documentos mencionados no art. 26, inciso VII, letra “a”;
IV - redigir as Atas das Reuniões da Diretoria Executiva.

Art. 29. Compete ao Diretor Financeiro:
I - promover a arrecadação das receitas da AOPM - FORÇA INVICTA;
II - ter, sob sua guarda e responsabilidade, os valores pertencentes à AOPM - FORÇA INVICTA;
III - efetuar o pagamento de todas as despesas devidamente autorizadas;
IV - assinar, com o Presidente, os documentos mencionados no art. 26, inciso VII, letra “b”;
V - apresentar mensalmente à Diretoria:
a) a relação dos associados inadimplentes;
b) o balancete demonstrativo da receita e despesa mensal, acompanhados da documentação probatória;
VI - encaminhar ao Conselho Fiscal, por intermédio da Diretoria Executiva, os balancetes mensais da receita e despesa;
VII - organizar o balanço anual e demonstrativo das contas da receita e despesa;
VIII - zelar pela guarda e conservação dos bens patrimoniais da AOPM - FORÇA INVICTA, inventariando-os anualmente;
IX - elaborar a proposta orçamentária.

Art. 30. Compete ao Diretor Social:
I - Promover os eventos sócio-culturais da AOPM - FORÇA INVICTA (reuniões, confraternizações, etc...), objetivando congregar os seus integrantes e familiares;
II - Idealizar e executar projetos sócio-culturais (encontros, palestras, seminários, etc...) que viabilizem o intercâmbio entre os integrantes da AOPM - FORÇA INVICTA e os integrantes de outras Instituições assemelhadas (ONGs, Associações, Clubes, Sindicatos, etc...);
III - Desenvolver ações com os integrantes da AOPM - FORÇA INVICTA e a Sociedade Civil, objetivando difundir a imagem da Polícia Militar;
IV - Promover os eventos esportivos da AOPM - FORÇA INVICTA, objetivando congregar os seus integrantes e familiares;
V - Idealizar e executar projetos esportivos que viabilizem o intercâmbio entre os integrantes da AOPM - FORÇA INVICTA e os integrantes de outras instituições assemelhadas (ONGs, Associações, Clubes, Sindicatos, etc...).

Art. 31. As atribuições dos assessores serão determinadas através de ato da Presidência.

Art. 32. Os assessores serão substituídos, em seus impedimentos, por diretor ou assessor indicados pelo Presidente.

Art. 33. O Presidente, a pedido ou por interesse da entidade, poderá exonerar os diretores e assessores.

Seção III
Do Conselho Fiscal

Art. 34. O Conselho Fiscal será composto do Presidente, dois membros titulares e dois membros suplentes, que serão indicados pelo Conselho Deliberativo, logo após a eleição da Diretoria Executiva, com mandato de 03 (três) anos.

Art. 35. Compete ao Conselho Fiscal:
I - examinar os balancetes elaborados pela Diretoria Financeira, apresentando parecer e encaminhando-os à Diretoria Executiva após aprovados, ou solicitando esclarecimentos ou informações sobre qualquer documento neles existente;
II - analisar o balanço anual elaborado pela Diretoria Executiva, apresentando parecer à Assembléia Geral;
III - emitir parecer sobre quaisquer propostas e pedidos apresentados pela Diretoria Executiva e que acarretem despesas não previstas no orçamento.

Seção IV
Dos Representantes Regionais

Art. 36. O Presidente da Diretoria Executiva deliberará sobre a política de representação regional da AOPM - FORÇA INVICTA, junto às OPM do Interior, objetivando alcançar uma maior representatividade da oficialidade das regiões do Estado.

TÍTULO IV
DOS DIREITOS, DOS DEVERES E DAS PENALIDADES

Capítulo I
Dos Direitos e Deveres

Art. 37. São direitos dos associados:
I - reunir-se em Assembléia Geral;
II - eleger os cargos diretivos conforme preceitos estatutários;
III - ser eleito para cargos diretivos, de acordo com as disposições estatutárias;
IV - dirigir-se, na forma escrita, à Diretoria Executiva postulando direitos ou apresentando sugestões que visem aprimorar a AOPM -FORÇA INVICTA;
V - recorrer ao Conselho Deliberativo, ao Conselho Fiscal ou à Assembléia Geral, conforme prescrições estatutárias, contra quaisquer atos que considerem lesivos aos seus direitos;
VI - endossar pedidos de inclusão no quadro de associados;
VII - requerer ao Presidente da Diretoria Executiva a convocação da Assembléia Geral, em caráter extraordinário, desde que no requerimento constem as assinaturas de pelo menos 1/5 (um quinto) dos associados registrados, declarando expressamente os motivos;
VIII - apresentar chapa, composta por Presidente e Vice-Presidente, para concorrer aos cargos eletivos, de acordo com as disposições estatutárias.

Art. 38. São deveres dos associados:
I - observar, em relação a AOPM - FORÇA INVICTA, os preceitos estatutários;
II - estar em dia com a mensalidade social;
III - atender às convocações da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e da Assembléia Geral, conforme as disposições estatutárias;
IV - acatar as decisões dos órgãos diretivos da AOPM - FORÇA INVICTA;
V - contribuir para a consolidação e o prestígio da Polícia Militar da Bahia e da AOPM - FORÇA INVICTA;
VI - manter atualizado o seu endereço junto à Secretaria da AOPM - FORÇA INVICTA.

Capítulo II
Das Penalidades

Art. 39. Os associados que vierem a infringir as normas estatutárias, regimentais ou reguladoras da AOPM - FORÇA INVICTA tornam-se passíveis das seguintes penalidades:
I - advertência, consistente na notificação verbal ou escrita;
II - suspensão, privação temporária, não superior a 01 (um) ano, dos direitos associativos, subsistindo as obrigações sociais e pecuniárias;
III - exclusão.

Art. 40. É passível de pena de suspensão o associado que:
I - Reincidir em infração já punida com pena de advertência no período de 01 (um) ano;
II - Prestar ou concorrer para disseminação de informações inverídicas à administração da AOPM - FORÇA INVICTA;
III - Atentar, por ação ou omissão, contra o bom conceito da AOPM - FORÇA INVICTA;
IV - Transgredir qualquer disposição estatutária, regimental ou regulamentar ; e
V - Deixar de cumprir as obrigações pecuniárias assumidas junto à AOPM - FORÇA INVICTA.

Art. 41. É passível de exclusão o associado que:
I - Atentar contra as finalidades da AOPM - FORÇA INVICTA;
II - Reincidir em infrações punidas com suspensão ou que, por sua natureza, o torne inidôneo para permanecer no quadro social;
III - Reincidir na infração de falta de pagamento de obrigações pecuniárias assumidas junto à AOPM - FORÇA INVICTA, já punida com suspensão;
IV - For condenado por sentença transitada em julgado, pela prática de crime hediondo ou qualquer outro crime que o torne incompatível com o quadro social;
V - Deixar, após notificação escrita, de indenizar à AOPM - FORÇA INVICTA por danos, devidamente apurados, que, por si, venham a causar ao patrimônio social, cultural, ambiental ou ecológico da associação;
VI - Atentar contra a moralidade e os bons costumes nas dependências da AOPM - FORÇA INVICTA;
VII - Praticar ou contribuir para fraude eleitoral;
VIII - Sendo Aspirante a Oficial ou Aluno-Oficial, for demitido, desligado ou exonerado;
IX - Sendo Oficial:
a) perder o posto e a patente e for declarado indigno ou incompatível com o oficialato, com sentença transitado em julgado;
b) que for reformado por decisão do Conselho de Justificação, ou judicial;

Art. 42. São autoridades para a aplicação das penalidades acima referidas: o Presidente da AOPM - FORÇA INVICTA e, quando em sessão, o Presidente da Assembléia Geral.
§ 1º. A penalidade de exclusão será precedida de sindicância e parecer do Conselho Deliberativo.
§ 2º. Aos infratores, antes de serem aplicadas as penalidades previstas neste artigo, será dada a oportunidade para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste, por escrito, suas razões de defesa.
§ 3º. Os recursos, em decorrência das penalidades mencionadas neste artigo, deverão ser dirigidos ao Conselho Deliberativo, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo este apreciá-lo no prazo de 30 (trinta) dias, admitindo prorrogação por igual período, desde que devidamente justificada.
§ 4º. Em caso de aplicação das sanções previstas nos incisos II e III do Art. 39, não caberá sob hipótese alguma, restituição das contribuições já destinadas à associação por parte do associado sancionado.

TITULO V
DAS ELEIÇÕES

Capítulo I
Das Normas Gerais

Art. 43. As cédulas de votação serão disponibilizadas para os associados que, após assinarem o Livro de Registro de Votação, as colocarão dentro de uma urna, lacrada e destinada para este fim.

Art. 44. Os escrutinadores farão a verificação e contagem dos votos, eliminando as cédulas rasuradas ou com candidatos não registrados;

Art. 45. Apurado o resultado da eleição, o Presidente do Conselho Deliberativo proclamará eleitos os candidatos que obtiverem o maior número de votos, de acordo com o disposto no art. 22;
§ 1º. Na eventualidade de ocorrer empate, será considerado eleito o mais antigo na AOPM - FORÇA INVICTA e, se persistir a igualdade, o mais idoso;
§ 2º. Antes do encerramento dos trabalhos, o Presidente da Assembléia dará posse aos novos dirigentes.

Art. 46. Os Aspirantes a Oficial, Alunos-Oficiais e pensionistas, na condição de sócios especiais, não poderão concorrer a cargos eletivos na AOPM - FORÇA INVICTA.

Art. 47. O membro do Conselho Deliberativo que concorrer ou participar de cargo na Diretoria Executiva deverá afastar-se da função no prazo estabelecido para a inscrição das chapas, ou logo após aceitar a indicação do Presidente eleito.

Capítulo II
Do Conselho Deliberativo

Art. 48. No edital de convocação para eleição dos membros do Conselho Deliberativo, através do voto direto dos associados, será dado o prazo de 30 (trinta) dias úteis antes das eleições, para a apresentação dos nomes, cujos registros deverão ser efetuados junto à Secretaria do Conselho Deliberativo da AOPM -FORÇA INVICTA, observadas as seguintes normas para a realização do pleito:
I - cada candidato será registrado com seu nome completo ou designativo;
II - será afixada na cabine de votação a relação dos candidatos inscritos;

Capítulo III
Da Diretoria Executiva

Art. 49. No edital de convocação para eleição da Diretoria Executiva, através dos membros do Conselho Deliberativo, será dado o prazo de 30 (trinta) dias úteis antes das eleições, para a apresentação de chapas cujos registros deverão ser efetuados junto à Secretaria do Conselho Deliberativo da AOPM -FORÇA INVICTA, observadas as seguintes normas para a realização do pleito:
I - uma chapa só será inscrita quando contiver, no mínimo, a indicação do Presidente e Vice-Presidente, com as respectivas assinaturas;
II - cada chapa será registrada com seu designativo;
III - será afixada na cabine de votação a relação das chapas inscritas;

TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 50. A AOPM - FORÇA INVICTA somente será extinta através de decisão de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados registrados e em dia com as mensalidades, reunidos em Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim.
Parágrafo Único. Na oportunidade, a Assembléia Geral decidirá sobre a destinação dos bens patrimoniais da AOPM - FORÇA INVICTA, os quais deverão ser doados a outras instituições similares ou de assistência, observado o disposto na lei civil vigente.

Art. 51. Aos membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e aos Representantes Regionais é vedada a percepção de subsídios em razão do exercício dos respectivos cargos.
Parágrafo Único. Excetuam-se os relativos ao custeio de despesas inerentes ao cumprimento das tarefas de interesse da AOPM - FORÇA INVICTA, desde que fora de sua sede e autorizadas pela Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.

Art. 52. Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela AOPM - FORÇA INVICTA.

Art. 53. Considera-se o dia 18 de setembro de 2004 como data oficial de fundação da Associação dos Oficiais da Polícia Militar da Bahia - FORÇA INVICTA.

Art. 54. O sócio especial, ao ser promovido ao posto de 1º Tenente da instituição militar, passará, automaticamente, a fazer parte da categoria de sócio efetivo.

Art. 55. Os integrantes dos órgãos dirigentes da AOPM - FORÇA INVICTA que tiverem suas candidaturas homologadas para concorrer a cargo eletivo nos poderes executivo e legislativo, em qualquer nível, serão afastados da função.
Parágrafo único. Caso eleito, será definitivamente afastado do órgão dirigente da AOPM - FORÇA INVICTA.

Art. 56. É vedada aos ocupantes de cargos no 1º e 2º escalão do Governo do Estado, a participação, em qualquer função de administração da AOPM - FORÇA INVICTA, devendo ser afastados dos cargos diretivos que ocupem enquanto perdurar o exercício do mandato ou função considerados incompatíveis.

Salvador-BA, 18 de setembro de 2004.