FORÇA INVICTA
Associação dos Oficiais da Polícia Militar da
Bahia - AOPM
ESTATUTO SOCIAL
TÍTULO I
DA ASSOCIAÇÄO E SEUS PROPÓSITOS
Capítulo I
Da Constituição, Denominação, Finalidade e
Sede
Art. 1º. A Associação dos Oficiais da Polícia
Militar da Bahia - FORÇA INVICTA é uma instituição
sem fins lucrativos, apartidária, de caráter civil, com
tempo de duração indeterminado, com personalidade jurídica
própria, sede na Avenida Tancredo Neves, 2421, Centro Empresarial
Redenção, Sala 305, Pituba, Salvador-Bahia, e foro nesta
capital, tendo os seguintes objetivos:
I - congregar os oficiais militares estaduais da Bahia, promovendo
o fortalecimento da classe, através do desenvolvimento de uma postura
política, não-partidária, nas questões institucionais
que envolvam seus interesses;
II - exercer a representação dos associados junto às
autoridades constituídas e instituições oficiais
ou privadas de caráter nacional ou estadual;
III - atuar junto ao Poder Estatal, através de ações
na esfera político-administrativa ou judicial, na defesa dos interesses
comuns de seus associados;
IV - colaborar com as autoridades constituídas e outras entidades,
no sentido de promover encontros, seminários, congressos, cursos
e outros eventos, entre integrantes da sociedade civil e representantes
das instituições públicas e privadas, para discussão
de políticas e diretrizes de interesse institucional da AOPM -
FORÇA INVICTA;
V - Celebrar convênios, contratos e outras formas de parceria com
entidades públicas e privadas, para a consecução
dos objetivos da AOPM - FORÇA INVICTA;
VI - promover o intercâmbio cultural, social, esportivo, recreativo
e artístico entre os seus associados, através de todas as
formas de manifestação não defesas em lei;
VII - manter órgão de divulgação próprio.
Parágrafo Único. São considerados assuntos de interesse
institucional para a AOPM - FORÇA INVICTA:
I - as questões referentes às instituições
militares no plano constitucional federal e estadual;
II - as questões referentes às políticas de segurança
pública e promoção dos direitos humanos;
III - as questões referentes ao plano de carreira, prerrogativas,
direitos e deveres dos oficiais militares estaduais;
IV - as questões referentes à ética e à moral
na condução de processos seletivos e promoções,
no âmbito da Polícia Militar da Bahia;
V - as questões referentes ao emprego da instituição
militar estadual no plano operacional;
VI - as questões referentes ao controle da violência e da
criminalidade;
VII - as questões referentes às políticas e direitos
sociais;
VIII - o desenvolvimento pessoal, profissional e cultural dos associados;
IX - o intercâmbio com outras organizações, congêneres
ou não, que estejam ligadas aos interesses dos associados;
X - outros interesses apresentados e referendados em Assembléia
Geral.
Capítulo II
Do Quadro Social
Art. 2º. O Quadro Social é constituído por Oficiais
do serviço ativo, da reserva e reformados, Aspirantes a Oficial,
Alunos do Curso de Formação de Oficiais, pensionistas de
Oficiais militares estaduais da Polícia Militar da Bahia.
§
1º. São considerados associados fundadores os oficiais militares
estaduais presentes à reunião de criação da
AOPM - FORÇA INVICTA, firmando a respectiva Ata;
§
2º. São considerados associados efetivos aqueles oficiais
militares estaduais que ingressarem na AOPM - FORÇA INVICTA, após
sua criação;
§
3º. São considerados associados especiais, os Aspirantes a
Oficial, Alunos de Cursos de Formação de Oficiais, e pensionistas
de Oficiais militares estaduais.
§
4º. São considerados associados beneméritos, sem direito
a voto e sem participarem de cômputo para quorum, as pessoas físicas
ou jurídicas que tenham prestado serviço relevante ou, por
seus atributos, venham engrandecer o quadro social da AOPM - FORÇA
INVICTA, após proposta fundamentada do Presidente da AOPM - FORÇA
INVICTA e decisão do Conselho Deliberativo.
Art. 3º. A admissão será efetivada após apreciação
e aprovação do requerimento de inscrição.
§
1º. O associado que deixar de pagar a mensalidade por três
meses ou que cometer falta grave, será excluído do quadro
social, cabendo recurso da decisão para o Conselho Deliberativo.
§
2º. A readmissão de associado excluído, por falta de
pagamento, somente será realizada após o prévio recolhimento
das mensalidades atrasadas ao Departamento Financeiro da AOPM - FORÇA
INVICTA.
§
3º. O associado que assumir qualquer cargo diretivo da associação
deverá lavrar termo próprio destinado a declarar a sua situação
patrimonial anterior à assunção do cargo, declaração
esta que ficará à disposição de qualquer interessado
na sede da associação.
Art. 4º. O associado que desejar desligar-se da AOPM - FORÇA
INVICTA poderá fazê-lo, a qualquer tempo, mediante requerimento
protocolado junto ao Conselho Deliberativo, desde que esteja em dia com
as obrigações para com a entidade.
TÍTULO II
DO PATRIMÔNIO SOCIAL E DOS FUNDOS DA ASSOCIAÇÃO
Capítulo I
Do Patrimônio e dos Ativos Financeiros
Art. 5º. O patrimônio social será constituído:
I - pelos bens móveis e imóveis adquiridos ou doados;
II - pelos títulos de renda adquiridos ou recebidos em doação;
III - pelos depósitos bancários em conta-corrente e aplicações
no mercado financeiro.
Art. 6º. Os ativos financeiros serão constituídos:
I - pela soma das mensalidades dos associados;
II - pelos resultados de aplicação financeira;
III - pelas doações recebidas;
IV - pelas receitas provenientes de atividades sociais e culturais.
Parágrafo Único. As importâncias, recebidas em dinheiro,
e as eventuais doações de qualquer espécie serão
contabilizadas e registradas, devendo somente ser utilizadas para os propósitos
a que são destinadas.
Art. 7º. O valor da mensalidade dos associados fundadores e efetivos
corresponderá a 8,0 % (oito por cento) do soldo de Capitão
PM.
§
1º. Os associados especiais contribuirão com metade do valor
da mensalidade estabelecida neste artigo.
§
2º. Os associados beneméritos são isentos de mensalidade.
§
3º. Não caberá restituição da mensalidade,
de que trata este artigo, salvo se comprovada a repetição
do indébito.
Capítulo II
Da Distribuição dos Ativos Financeiros
Art. 8º. Os ativos financeiros da AOPM - FORÇA INVICTA serão
destinados às despesas necessárias ao funcionamento e à formação
de um fundo de reserva, correspondente a 10% (dez por cento) da arrecadação,
destinado à consolidação do patrimônio da AOPM
- FORÇA INVICTA.
§
1º. O fundo de reserva a que se refere o caput será constituído
pelos depósitos bancários e aplicações financeiras
oriundos das mensalidades dos associados, auxílios recebidos e
outros ativos financeiros.
§
2º. O exercício financeiro da AOPM - FORÇA INVICTA
coincide com o ano civil, abrangendo:
a) as receitas auferidas e os depósitos efetuados em instituições
financeiras oficiais durante o período, ainda que referentes a
exercícios anteriores;
b) as despesas havidas no período, devidamente autorizadas pela
Assembléia Geral.
TÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO E SEUS DIRIGENTES
Capítulo I
Da Assembléia Geral
Art. 9º. A Assembléia Geral, poder máximo da AOPM
- FORÇA INVICTA, é constituída pela reunião
dos associados, convocados em conformidade com as disposições
estatutárias.
§
1º. As sessões da Assembléia Geral dos Associados terão
caráter ordinário ou extraordinário.
§
2º. A sessão ordinária para eleger e dar posse aos
membros do Conselho Deliberativo, na proporção estabelecida
neste Estatuto, realizar-se-á a cada 03 (três) anos, na primeira
quinzena do mês de setembro.
§
3º. A sessão extraordinária, convocada pelo Presidente
da AOPM - FORÇA INVICTA ou a requerimento de pelo menos 1/5 (um
quinto) dos associados em dia, realizar-se-á com os seguintes objetivos:
a) decidir e adotar medidas que visem resguardar os interesses da AOPM
- FORÇA INVICTA;
b) debater e solucionar os casos não previstos no estatuto ou esclarecer
dúvidas na interpretação de seus dispositivos;
d) alterar o estatuto, destituir membro dos órgãos dirigentes,
tornar sem efeito atos da Diretoria Executiva, desde que contrários
aos dispositivos estatutários, observando-se o quorum de maioria
absoluta dos associados em dia.
§
4º. Os associados, reunidos em Assembléia, apreciarão
somente os assuntos mencionados no edital de convocação.
§
5º. A Assembléia Geral será convocada através
de edital, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da data
marcada para a sua realização.
Art. 10. Os trabalhos de cada Assembléia Geral serão iniciados
pelo Presidente, Vice-Presidente, Presidente do Conselho Deliberativo
ou, na ausência destes, pelo sócio fundador ou efetivo com
filiação mais antiga, que nomeará um secretário
para a sessão.
Art. 11. A Assembléia Geral será constituída na
hora aprazada no edital de convocação, com a presença
de pelo menos a metade, mais um, dos associados.
Parágrafo Único - Não existindo número suficiente,
30 (trinta) minutos após, em segunda chamada, a Assembléia
somente funcionará com, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos associados
em dia, salvo quando tratar de assuntos que exijam quorum específico.
Capítulo II
Dos Órgãos Dirigentes
Art. 12. São órgãos dirigentes da AOPM -FORÇA
INVICTA:
I - o Conselho Deliberativo;
II - a Diretoria Executiva;
III - o Conselho Fiscal.
Seção I
Do Conselho Deliberativo
Art. 13. O primeiro Conselho Deliberativo da AOPM - FORÇA INVICTA
será formado por 20 (vinte) membros e 05 (cinco) suplentes, associados
fundadores, eleitos pelos presentes à reunião de criação.
§
1º. O número de membros do Conselho Deliberativo será acrescido
na proporção de 10 (dez) membros a cada 500 (quinhentos)
associados, permanecendo inalterado o número de suplentes.
§
2º. Os suplentes somente substituirão os membros do Conselho
Deliberativo em caso de perda do mandato ou pedido de afastamento, respeitando-se
a ordem de suplência estabelecida na eleição.
§
3º. O Conselho Deliberativo será dirigido por um Presidente
e um Secretário, eleitos entre seus membros no dia da posse.
Art. 14. O Conselho Deliberativo será renovado, na proporção
de 1/4 (um quarto), a cada triênio, por voto direto e secreto dos
associados.
Art. 15. O Conselho Deliberativo, não havendo voluntários,
indicará, por voto secreto ou por aclamação, 60 (sessenta)
dias antes das eleições, os membros que serão afastados,
ficando estes impossibilitados de compor o Conselho nos próximos
dois mandatos.
§
1º. Sempre que o número de voluntários especificados
no artigo anterior exceder a proporção nele prevista, a
renovação do Conselho Deliberativo dar-se-á em igual
número.
§
2º. As vagas que se verificarem no Conselho Deliberativo no decorrer
do respectivo mandato, quando não houver substituto legal para
o cargo, serão preenchidas por indicação deste e
aprovadas pela Assembléia Geral.
Art. 16. Perderá o mandato o membro do Conselho Deliberativo que
faltar a três sessões consecutivas, sem justificação,
ou cinco intercaladas, justificadas ou não.
Art. 17. O Conselho Deliberativo reunir-se-á:
I - ordinariamente, uma vez por ano, na primeira quinzena do mês
de abril, para conhecer o Relatório da Diretoria Executiva, o Parecer
do Conselho Fiscal sobre o Balanço Financeiro do exercício,
aprovar o orçamento para o próximo período administrativo
e, a cada três anos, após a renovação de seus
membros pela Assembléia Geral, a fim de eleger a Diretoria Executiva
e o Conselho Fiscal para o próximo período administrativo,
bem como para decidir sobre outros assuntos constantes do Edital de Convocação;
II - extraordinariamente, quando convocado por iniciativa do Presidente
do Conselho ou a pedido do Presidente da Diretoria Executiva ou, ainda,
em virtude de petição assinada por 50% (cinqüenta por
cento) de seus membros.
Art. 18. A convocação da reunião do Conselho Deliberativo
deverá ser feita, por meio formal escrito, com antecedência
mínima de 15 (quinze) dias da data de sua realização,
com a respectiva pauta.
Art. 19. As reuniões ordinárias do Conselho Deliberativo
só poderão ser instaladas, em primeira convocação,
com presença de 1/4 (um quarto) dos associados e, em segunda e última
convocação, com intervalo nunca inferior a 01 (uma) hora,
com a presença de qualquer número de seus membros.
Art. 20. As reuniões extraordinárias do Conselho Deliberativo
só poderão ser instaladas, em primeira convocação,
com a maioria absoluta dos seus membros, e em segunda e última
convocação, com intervalo nunca inferior a 01 (uma) hora,
com a presença de qualquer número de seus membros.
Art. 21. O Presidente do Conselho, ou seu substituto legal, instalará as
reuniões, dirigindo os seus trabalhos.
Art. 22. Compete ao Conselho Deliberativo:
I - eleger, em votação secreta ou por aclamação,
o Presidente e o Secretário do Conselho, e o Presidente e Vice-Presidente
da Diretoria Executiva, nos termos deste Estatuto;
II - indicar o membro do Conselho Fiscal;
III - discutir e aprovar os atos da Diretoria Executiva, decidir sobre
os atos e decisões não aprovadas, bem como deliberar sobre
os casos não previstos neste Estatuto e que interessam à AOPM
- FORÇA INVICTA;
IV - discutir e votar o Relatório Anual da Diretoria, o Parecer
do Conselho Fiscal e a Proposta Orçamentária;
V - destituir qualquer membro da Diretoria Executiva por motivo relevante,
bem como resolver sobre a exclusão do associado, nos termos do
art 41;
VI - resolver sobre a autorização para a Diretoria Executiva
poder contrair e realizar operações de créditos;
VII - aprovar pedido da Diretoria Executiva para ajuizar ação
em qualquer juízo ou corte.
Parágrafo único. Para qualquer dos casos previstos nos incisos
I, IV, V, e VI, a decisão deve ser aprovada por maioria absoluta
do Conselho Deliberativo.
Seção II
Da Diretoria Executiva
Art.23. A Diretoria Executiva da AOPM - FORÇA INVICTA será composta
de Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Diretor Financeiro
e Diretor Social.
§
1º. O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos em escrutínio
secreto, pelo Conselho Deliberativo, com mandato de 03 (três) anos,
podendo ser reeleitos, total ou parcialmente, por 01 (um) mandato consecutivo,
com a mesma duração.
§
2º. Os demais cargos de diretoria terão seus titulares indicados
pelo Presidente da Diretoria Executiva.
§
3º. Os cargos de assessoria serão propostos pela Diretoria
Executiva, aprovados pelo Conselho Deliberativo, e serão preenchidos
por indicação do presidente daquela diretoria.
Art.24. A diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês,
em dia e horário fixados pelo presidente e, extraordinariamente,
sempre que por ele convocada.
§
1º. As deliberações da Diretoria Executiva serão
tomadas por maioria de votos, com a presença de, pelo menos, 2/3
(dois terços) de seus integrantes, decidindo o presidente em caso
de empate.
§
2º. As vagas que se verificarem na Diretoria Executiva, no decorrer
do respectivo mandato, quando não houver substituto legal para
o cargo, serão preenchidas por indicação do Presidente
da Diretoria Executiva.
Art.25. Compete à Diretoria Executiva:
I - cumprir as decisões das Assembléias Gerais;
II - interpretar o Estatuto, resolvendo os casos não previstos,
ad referendum da Assembléia Geral;
III - elaborar o relatório das atividades e a proposta orçamentária
para serem apreciadas anualmente na Assembléia Geral Ordinária;
IV - decidir sobre os pedidos de filiação ou de desligamento
de associados;
V - firmar contratos e convênios com entidades públicas e
privadas de interesse da AOPM - FORÇA INVICTA;
VI - apresentar ao Conselho Fiscal, ao final de cada período administrativo,
o balanço financeiro para exame e emissão de parecer.
Art. 26. Compete ao Presidente:
I - a responsabilidade por todos os atos administrativos;
II - representar a AOPM -FORÇA INVICTA em todos os atos judiciais
ou extrajudiciais, na defesa e no interesse dos seus associados;
III - nomear o substituto do membro da Diretoria Executiva quando houver
vacância no respectivo cargo, comunicando o fato ao Presidente do
Conselho Deliberativo;
IV - exercer a direção dos negócios da AOPM - FORÇA
INVICTA, fazendo cumprir as disposições do Estatuto;
V - convocar as reuniões da Diretoria Executiva, presidindo os
seus trabalhos;
VI - rubricar os livros da Secretaria e da Diretoria Financeira;
VII - assinar:
a) com o Secretário, os Certificados e Atas das Seções
da Diretoria;
b) com o Diretor Financeiro, cheques, cauções, ordens de
pagamento ou quaisquer outros documentos que envolvam responsabilidade
financeira;
VIII - autorizar as despesas previstas no orçamento e ordenar o
respectivo pagamento;
IX - publicar e difundir o Estatuto aprovado em Assembléia Geral,
elaborando e baixando, sempre que julgar conveniente, instruções
para a sua fiel execução;
X - tomar as providências que julgar conveniente, em casos de caráter
urgente, dando conhecimento do fato e dos motivos à Diretoria,
no mais curto espaço de tempo ou na reunião imediata;
XI - encaminhar ao Conselho Fiscal os pedidos para realização
de despesas não previstas no orçamento anual;
XII - nomear comissões especiais;
XIII - propor fundamentadamente a indicação de associado
benemérito.
Art. 27. Compete ao Vice-Presidente:
I - substituir o presidente em suas faltas e impedimentos;
II - exercer, de acordo com o Presidente, mesmo quando em exercício,
as funções que por ele lhe forem delegadas.
Art. 28. Compete ao Secretário:
I - substituir o Presidente ou o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos;
II - encarregar-se da correspondência e arquivo da AOPM - FORÇA
INVICTA;
III - assinar com o Presidente os documentos mencionados no art. 26,
inciso VII, letra “a”;
IV - redigir as Atas das Reuniões da Diretoria Executiva.
Art. 29. Compete ao Diretor Financeiro:
I - promover a arrecadação das receitas da AOPM - FORÇA
INVICTA;
II - ter, sob sua guarda e responsabilidade, os valores pertencentes à AOPM
- FORÇA INVICTA;
III - efetuar o pagamento de todas as despesas devidamente autorizadas;
IV - assinar, com o Presidente, os documentos mencionados no art. 26,
inciso VII, letra “b”;
V - apresentar mensalmente à Diretoria:
a) a relação dos associados inadimplentes;
b) o balancete demonstrativo da receita e despesa mensal, acompanhados
da documentação probatória;
VI - encaminhar ao Conselho Fiscal, por intermédio da Diretoria
Executiva, os balancetes mensais da receita e despesa;
VII - organizar o balanço anual e demonstrativo das contas da receita
e despesa;
VIII - zelar pela guarda e conservação dos bens patrimoniais
da AOPM - FORÇA INVICTA, inventariando-os anualmente;
IX - elaborar a proposta orçamentária.
Art. 30. Compete ao Diretor Social:
I - Promover os eventos sócio-culturais da AOPM - FORÇA
INVICTA (reuniões, confraternizações, etc...), objetivando
congregar os seus integrantes e familiares;
II - Idealizar e executar projetos sócio-culturais (encontros,
palestras, seminários, etc...) que viabilizem o intercâmbio
entre os integrantes da AOPM - FORÇA INVICTA e os integrantes de
outras Instituições assemelhadas (ONGs, Associações,
Clubes, Sindicatos, etc...);
III - Desenvolver ações com os integrantes da AOPM - FORÇA
INVICTA e a Sociedade Civil, objetivando difundir a imagem da Polícia
Militar;
IV - Promover os eventos esportivos da AOPM - FORÇA INVICTA, objetivando
congregar os seus integrantes e familiares;
V - Idealizar e executar projetos esportivos que viabilizem o intercâmbio
entre os integrantes da AOPM - FORÇA INVICTA e os integrantes de
outras instituições assemelhadas (ONGs, Associações,
Clubes, Sindicatos, etc...).
Art. 31. As atribuições dos assessores serão determinadas
através de ato da Presidência.
Art. 32. Os assessores serão substituídos, em seus impedimentos,
por diretor ou assessor indicados pelo Presidente.
Art. 33. O Presidente, a pedido ou por interesse da entidade, poderá exonerar
os diretores e assessores.
Seção III
Do Conselho Fiscal
Art. 34. O Conselho Fiscal será composto do Presidente, dois membros
titulares e dois membros suplentes, que serão indicados pelo Conselho
Deliberativo, logo após a eleição da Diretoria Executiva,
com mandato de 03 (três) anos.
Art. 35. Compete ao Conselho Fiscal:
I - examinar os balancetes elaborados pela Diretoria Financeira, apresentando
parecer e encaminhando-os à Diretoria Executiva após aprovados,
ou solicitando esclarecimentos ou informações sobre qualquer
documento neles existente;
II - analisar o balanço anual elaborado pela Diretoria Executiva,
apresentando parecer à Assembléia Geral;
III - emitir parecer sobre quaisquer propostas e pedidos apresentados
pela Diretoria Executiva e que acarretem despesas não previstas
no orçamento.
Seção IV
Dos Representantes Regionais
Art. 36. O Presidente da Diretoria Executiva deliberará sobre
a política de representação regional da AOPM - FORÇA
INVICTA, junto às OPM do Interior, objetivando alcançar
uma maior representatividade da oficialidade das regiões do Estado.
TÍTULO IV
DOS DIREITOS, DOS DEVERES E DAS PENALIDADES
Capítulo I
Dos Direitos e Deveres
Art. 37. São direitos dos associados:
I - reunir-se em Assembléia Geral;
II - eleger os cargos diretivos conforme preceitos estatutários;
III - ser eleito para cargos diretivos, de acordo com as disposições
estatutárias;
IV - dirigir-se, na forma escrita, à Diretoria Executiva postulando
direitos ou apresentando sugestões que visem aprimorar a AOPM -FORÇA
INVICTA;
V - recorrer ao Conselho Deliberativo, ao Conselho Fiscal ou à Assembléia
Geral, conforme prescrições estatutárias, contra
quaisquer atos que considerem lesivos aos seus direitos;
VI - endossar pedidos de inclusão no quadro de associados;
VII - requerer ao Presidente da Diretoria Executiva a convocação
da Assembléia Geral, em caráter extraordinário, desde
que no requerimento constem as assinaturas de pelo menos 1/5 (um quinto)
dos associados registrados, declarando expressamente os motivos;
VIII - apresentar chapa, composta por Presidente e Vice-Presidente,
para concorrer aos cargos eletivos, de acordo com as disposições
estatutárias.
Art. 38. São deveres dos associados:
I - observar, em relação a AOPM - FORÇA INVICTA,
os preceitos estatutários;
II - estar em dia com a mensalidade social;
III - atender às convocações da Diretoria Executiva,
do Conselho Fiscal e da Assembléia Geral, conforme as disposições
estatutárias;
IV - acatar as decisões dos órgãos diretivos da AOPM
- FORÇA INVICTA;
V - contribuir para a consolidação e o prestígio
da Polícia Militar da Bahia e da AOPM - FORÇA INVICTA;
VI - manter atualizado o seu endereço junto à Secretaria
da AOPM - FORÇA INVICTA.
Capítulo II
Das Penalidades
Art. 39. Os associados que vierem a infringir as normas estatutárias,
regimentais ou reguladoras da AOPM - FORÇA INVICTA tornam-se passíveis
das seguintes penalidades:
I - advertência, consistente na notificação verbal
ou escrita;
II - suspensão, privação temporária, não
superior a 01 (um) ano, dos direitos associativos, subsistindo as obrigações
sociais e pecuniárias;
III - exclusão.
Art. 40. É passível de pena de suspensão o associado
que:
I - Reincidir em infração já punida com pena de advertência
no período de 01 (um) ano;
II - Prestar ou concorrer para disseminação de informações
inverídicas à administração da AOPM - FORÇA
INVICTA;
III - Atentar, por ação ou omissão, contra o bom
conceito da AOPM - FORÇA INVICTA;
IV - Transgredir qualquer disposição estatutária,
regimental ou regulamentar ; e
V - Deixar de cumprir as obrigações pecuniárias assumidas
junto à AOPM - FORÇA INVICTA.
Art. 41. É passível de exclusão o associado que:
I - Atentar contra as finalidades da AOPM - FORÇA INVICTA;
II - Reincidir em infrações punidas com suspensão
ou que, por sua natureza, o torne inidôneo para permanecer no quadro
social;
III - Reincidir na infração de falta de pagamento de obrigações
pecuniárias assumidas junto à AOPM - FORÇA INVICTA,
já punida com suspensão;
IV - For condenado por sentença transitada em julgado, pela prática
de crime hediondo ou qualquer outro crime que o torne incompatível
com o quadro social;
V - Deixar, após notificação escrita, de indenizar à AOPM
- FORÇA INVICTA por danos, devidamente apurados, que, por si, venham
a causar ao patrimônio social, cultural, ambiental ou ecológico
da associação;
VI - Atentar contra a moralidade e os bons costumes nas dependências
da AOPM - FORÇA INVICTA;
VII - Praticar ou contribuir para fraude eleitoral;
VIII - Sendo Aspirante a Oficial ou Aluno-Oficial, for demitido, desligado
ou exonerado;
IX - Sendo Oficial:
a) perder o posto e a patente e for declarado indigno ou incompatível
com o oficialato, com sentença transitado em julgado;
b) que for reformado por decisão do Conselho de Justificação,
ou judicial;
Art. 42. São autoridades para a aplicação das penalidades
acima referidas: o Presidente da AOPM - FORÇA INVICTA e, quando
em sessão, o Presidente da Assembléia Geral.
§
1º. A penalidade de exclusão será precedida de sindicância
e parecer do Conselho Deliberativo.
§
2º. Aos infratores, antes de serem aplicadas as penalidades previstas
neste artigo, será dada a oportunidade para que, no prazo de 15
(quinze) dias, manifeste, por escrito, suas razões de defesa.
§
3º. Os recursos, em decorrência das penalidades mencionadas
neste artigo, deverão ser dirigidos ao Conselho Deliberativo, no
prazo de 15 (quinze) dias, devendo este apreciá-lo no prazo de
30 (trinta) dias, admitindo prorrogação por igual período,
desde que devidamente justificada.
§
4º. Em caso de aplicação das sanções
previstas nos incisos II e III do Art. 39, não caberá sob
hipótese alguma, restituição das contribuições
já destinadas à associação por parte do associado
sancionado.
TITULO V
DAS ELEIÇÕES
Capítulo I
Das Normas Gerais
Art. 43. As cédulas de votação serão disponibilizadas
para os associados que, após assinarem o Livro de Registro de Votação,
as colocarão dentro de uma urna, lacrada e destinada para este
fim.
Art. 44. Os escrutinadores farão a verificação e
contagem dos votos, eliminando as cédulas rasuradas ou com candidatos
não registrados;
Art. 45. Apurado o resultado da eleição, o Presidente do
Conselho Deliberativo proclamará eleitos os candidatos que obtiverem
o maior número de votos, de acordo com o disposto no art. 22;
§
1º. Na eventualidade de ocorrer empate, será considerado eleito
o mais antigo na AOPM - FORÇA INVICTA e, se persistir a igualdade,
o mais idoso;
§
2º. Antes do encerramento dos trabalhos, o Presidente da Assembléia
dará posse aos novos dirigentes.
Art. 46. Os Aspirantes a Oficial, Alunos-Oficiais e pensionistas, na
condição de sócios especiais, não poderão
concorrer a cargos eletivos na AOPM - FORÇA INVICTA.
Art. 47. O membro do Conselho Deliberativo que concorrer ou participar
de cargo na Diretoria Executiva deverá afastar-se da função
no prazo estabelecido para a inscrição das chapas, ou logo
após aceitar a indicação do Presidente eleito.
Capítulo II
Do Conselho Deliberativo
Art. 48. No edital de convocação para eleição
dos membros do Conselho Deliberativo, através do voto direto dos
associados, será dado o prazo de 30 (trinta) dias úteis
antes das eleições, para a apresentação dos
nomes, cujos registros deverão ser efetuados junto à Secretaria
do Conselho Deliberativo da AOPM -FORÇA INVICTA, observadas as
seguintes normas para a realização do pleito:
I - cada candidato será registrado com seu nome completo ou designativo;
II - será afixada na cabine de votação a relação
dos candidatos inscritos;
Capítulo III
Da Diretoria Executiva
Art. 49. No edital de convocação para eleição
da Diretoria Executiva, através dos membros do Conselho Deliberativo,
será dado o prazo de 30 (trinta) dias úteis antes das eleições,
para a apresentação de chapas cujos registros deverão
ser efetuados junto à Secretaria do Conselho Deliberativo da AOPM
-FORÇA INVICTA, observadas as seguintes normas para a realização
do pleito:
I - uma chapa só será inscrita quando contiver, no mínimo,
a indicação do Presidente e Vice-Presidente, com as respectivas
assinaturas;
II - cada chapa será registrada com seu designativo;
III - será afixada na cabine de votação a relação
das chapas inscritas;
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 50. A AOPM - FORÇA INVICTA somente será extinta através
de decisão de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados
registrados e em dia com as mensalidades, reunidos em Assembléia
Geral, especialmente convocada para este fim.
Parágrafo Único. Na oportunidade, a Assembléia Geral
decidirá sobre a destinação dos bens patrimoniais
da AOPM - FORÇA INVICTA, os quais deverão ser doados a outras
instituições similares ou de assistência, observado
o disposto na lei civil vigente.
Art. 51. Aos membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva,
do Conselho Fiscal e aos Representantes Regionais é vedada a percepção
de subsídios em razão do exercício dos respectivos
cargos.
Parágrafo Único. Excetuam-se os relativos ao custeio de
despesas inerentes ao cumprimento das tarefas de interesse da AOPM - FORÇA
INVICTA, desde que fora de sua sede e autorizadas pela Diretoria Executiva
e Conselho Fiscal.
Art. 52. Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações
assumidas pela AOPM - FORÇA INVICTA.
Art. 53. Considera-se o dia 18 de setembro de 2004 como data oficial
de fundação da Associação dos Oficiais da
Polícia Militar da Bahia - FORÇA INVICTA.
Art. 54. O sócio especial, ao ser promovido ao posto de 1º Tenente
da instituição militar, passará, automaticamente,
a fazer parte da categoria de sócio efetivo.
Art. 55. Os integrantes dos órgãos dirigentes da AOPM -
FORÇA INVICTA que tiverem suas candidaturas homologadas para concorrer
a cargo eletivo nos poderes executivo e legislativo, em qualquer nível,
serão afastados da função.
Parágrafo único. Caso eleito, será definitivamente
afastado do órgão dirigente da AOPM - FORÇA INVICTA.
Art. 56. É vedada aos ocupantes de cargos no 1º e 2º escalão
do Governo do Estado, a participação, em qualquer função
de administração da AOPM - FORÇA INVICTA, devendo
ser afastados dos cargos diretivos que ocupem enquanto perdurar o exercício
do mandato ou função considerados incompatíveis.
Salvador-BA, 18 de setembro de 2004.